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Termos e Condições Gerais de Venda da Salto Systems

Termos e Condições Gerais

1. ÂMBITO

As condições gerais de venda aqui estabelecidas (adiante, às “Condições Gerais  de Venda”), aplicam-se a todos os acordos, para a venda dos produtos  fabricados e dos serviços prestados pela Salto Systems, S.L. e/ou por qualquer das suas filiais  (adiante, respetivamente “os Produtos” e “Salto”) celebrados através de um dos  procedimentos previstos nas Cláusulas 3.2 e 3.3.  

O termo Comprador significa qualquer indivíduo ou pessoa coletiva, que envie uma Ordem de Compra (tal como definido na Cláusula 3.2) à Salto ou que seja o destinatário de uma Oferta da Salto (tal como definido na Cláusula 3.3).

2. Acordo Completo

2.1 Estas Condições Gerais de Venda, juntamente com a Ordem de Compra, a Oferta da Salto e  a Confirmação (como definido na Cláusula 3.2), e os seus horários, constituem todo  o acordo e entendimento relativo à venda de Produtos entre a Salto e o  Comprador, e substitui qualquer acordo anterior entre as partes em relação às  matérias aí referidas. Qualquer termo, condição ou disposição, incluída mas não limitada a quaisquer  termos e condições estabelecidos em qualquer ordem de compra ou noutro documento emitido pelo  Comprador em relação à compra do Produto, que entrem em conflito, modifiquem ou  sejam adicionais às presentes Condições Gerais de Venda, não serão aplicáveis, a menos que tenham  sido expressamente assinados e aceites pela Salto.  

Para este efeito, é expressamente declarado que não existem promessas, termos, condições, orais ou  escritas, expressas ou implícitas, para além dos termos e condições estabelecidos nas presentes Condições Gerais  de Venda, e no seu caso, nas Ordens de Compra, nas Ofertas Salto e nas  Confirmações.  

2.2 Quaisquer condições gerais do Comprador não se aplicam em caso algum e serão consideradas  como tendo sido excluídas e rejeitadas pela Salto.

3. Procedimento de Formalização Contratual

3.1 O contrato para a venda de Produtos pela Salto ao Comprador será formalizado através  de um dos procedimentos estabelecidos nas Cláusulas 3.2 e 3.3.  

3.2 Comprador pode enviar à Salto uma ordem de compra indicando (i) o tipo e quantidade  específica de Produtos que pretende adquirir, (ii) a forma de entrega e, (iii) a data  de entrega dos Produtos (doravante, a “Ordem de Compra”). A Ordem de Compra será enviada  pelo Comprador através de um procedimento eletrónico para o endereço de correio eletrónico ou número de fax indicado  pela Salto.  

A Ordem de Compra será considerada aceite pela Salto quando a Salto a aceitar expressamente, enviando  ao Comprador uma confirmação da Ordem de Compra por qualquer procedimento eletrónico para o endereço de e-mail do Comprador (doravante, a “Confirmação”). A  Confirmação da Salto ficará, em qualquer caso, sujeita à incorporação das presentes Condições Gerais  de Venda à Ordem de Compra, sendo as presentes Condições Gerais de  Venda parte integrante da Ordem de Compra. Para estes efeitos, a Salto deverá (i) incluir na  Confirmação uma referência à existência das Condições Gerais de Venda e à  sua aplicabilidade à venda dos Produtos sujeitos à Ordem de Compra, e (ii) dar  acesso às Condições Gerais de Venda por meio de um link para sua página da web contida na  Confirmação. A lista de preços aplicáveis à venda de Produtos (doravante, a  “Lista de Preços”) está disponível para o Comprador na “Área Restrita de Parceiros" do website  da Salto.  

O comprador terá um prazo de cinco (5.-) dias úteis, desde o recebimento da Confirmação, para enviar a sua recusa à mesma. A Confirmação será considerada aceite pelo Comprador quando o referido período de cinco (5.-) dias úteis tiver decorrido sem que a Salto tenha recebido a recusa do Comprador, ou antes da expiração desse período, quando o Comprador tiver praticado qualquer ato de execução dos termos da Ordem de Compra ou da Confirmação ou qualquer ato que implique a conformidade do Comprador com a Confirmação.  

3.3 A Salto pode enviar ao Comprador uma oferta incluindo, entre outros, (i) o tipo específico e  a quantidade de Produtos juntamente com a sua lista de preços, (ii) a forma de entrega, (iii) a data de entrega  dos Produtos e (iv) uma referência à existência das presentes Condições Gerais de  Venda e à sua aplicabilidade à venda dos Produtos referidos na oferta (doravante,  “Oferta Salto”).  

A oferta da Salto deve ser enviada por procedimento eletrónico, e deve incluir uma referência às presentes Condições Gerais de Venda e um link para a página de Salto na Internet que contém as presentes Condições Gerais de Venda. A Lista de Preços está disponível para o Comprador na "Área Restrita a Parceiros" do website de Salto.  

Estas Condições Gerais de Venda serão parte integrante e essencial da Oferta da Salto.  

O comprador terá um prazo de cinco (5.-) dias úteis, desde o recebimento da Oferta Salto, para enviar a sua recusa à Oferta Salto. A Oferta da Salto será considerada aceite pelo Comprador quando o referido período de cinco (5.-) dias úteis tiver decorrido sem que a Salto tenha recebido a recusa do Comprador, ou antes da expiração desse período, quando o Comprador tiver praticado qualquer ato de execução dos termos da Oferta da Salto ou qualquer ato que implique a sua aceitação da Oferta da Salto.  

3.4 O catálogo, brochuras, listas de preços, relatórios e recomendações da Salto, seja em  formato eletrónico ou qualquer outro, não constituem ofertas da Salto. Todas as informações e dados  aí contidos só serão vinculativos quando tiverem sido expressamente incorporados a uma  Confirmação ou a uma Oferta da Salto, nos termos estabelecidos nas cláusulas 3.2 e 3.3 acima. 

4. Incorporação das Condições Gerais de Venda

4.1 Estas Condições Gerais de Venda serão consideradas incorporadas a todas as Ordens de Compra  e a todas as Ofertas da Salto, e portanto aplicáveis à venda correspondente dos Produtos Salto ao Comprador, desde que a existência destas Condições Gerais de Venda e a sua aplicabilidade à venda dos Produtos é declarada nas Confirmações ou nas Ofertas  Salto, conforme o caso, e que a Salto dá acesso às Condições Gerais de Venda  através de um link para a sua página web contida na Oferta Salto ou na Confirmação, conforme  o caso.

4.2 Qualquer modificação ou alteração do Comprador às presentes Condições Gerais de Venda não será vinculativa ou executória, a menos que tenha sido expressamente aceite por escrito pela Salto e anexada como um calendário às presentes Condições Gerais de Venda.  

4.3 A Salto terá o direito de alterar ou substituir as presentes Condições Gerais de Venda quando o  considerar aconselhável. Qualquer alteração das mesmas será notificada pela Salto ao Comprador por qualquer meio com aviso de receção. O Comprador terá sete (7.-) dias úteis, desde o recebimento da notificação, para enviar uma objeção às  referidas modificações. As alterações das presentes Condições Gerais de Venda serão consideradas aprovadas uma vez decorrido o referido prazo sem que a Salto tenha recebido qualquer  rejeição do Comprador. 

5. Alterações e Cancelamento de Pedidos

5.1 Nenhuma Ordem de Compra ou Oferta da Salto pode ser alterada, cancelada ou suspensa pelo  Comprador, exceto com a aprovação, por escrito, da Salto. A data efetiva de tal  alteração, cancelamento ou suspensão será a data da sua aceitação por escrito pela  Salto. Neste caso, o Comprador reembolsará à Salto qualquer custo ou despesa direta ou  indireta incorrida pela Salto em consequência de tal alteração, cancelamento ou suspensão , após receção de uma notificação da Salto relativa ao montante a ser reembolsado.

6. Desenhos e Documentação Técnica

6.1 Todos os dados técnicos, tais como especificações, desenhos, dimensões, formas e tamanhos dos  Produtos, incluídos na documentação apresentada ao Comprador pela Salto e que não  estejam incorporados ou anexados à Confirmação, à Oferta da Salto ou às presentes Condições Gerais  de Venda, serão considerados como indicações aproximadas não vinculativas apenas,  a menos que sejam expressamente confirmados como vinculativos pela Salto.  

6.2 Todos os desenhos e documentação técnica, relativos aos Produtos ou ao seu fabrico,  instalação ou colocação em serviço apresentados pela Salto ao Comprador por qualquer meio , permanecerão propriedade da Salto e não poderão, sem o consentimento  escrito da Salto, ser utilizados para qualquer outro fim que não aquele para o qual foram fornecidos. Os referidos documentos e informações técnicas não poderão ser utilizados ou copiados , reproduzidos, transmitidos ou comunicados a terceiros, nem ser utilizados para o fabrico,  conceção ou qualquer outro fim não autorizado, sem o consentimento expresso por escrito da Salto.  

6.3 Comprador reconhece que, juntamente com a entrega dos Produtos, ou, dentro do prazo especificado na Ordem de Compra ou na Oferta Salto, a Salto irá fornecer-lhe as  informações e desenhos necessários para que o Comprador possa operar e manter corretamente os Produtos. As informações acima referidas incluem instruções  relativas à utilização dos Produtos e dos seus componentes. O Comprador  compromete-se a utilizar os Produtos de acordo com as referidas instruções. Além disso, no  caso de o Comprador se envolver na revenda dos Produtos ou em qualquer outro tipo de redistribuição, o Comprador compromete-se a entregar as referidas instruções aos seus  clientes e a obter deles o seu compromisso de utilizar os Produtos em conformidade  com tais informações.  

O Comprador reconhece que a Salto não será responsável por qualquer defeito, mau funcionamento ou dano, direto ou indireto, causado ou surgido de qualquer  utilização dos Produtos que viole, transgrida ou infrinja de qualquer forma as  instruções acima referidas. 

7. Entrega, Transferência de Título e Transferência de Risco

7.1 Os Produtos serão entregues ao Comprador em conformidade com as regras e  regulamentos estabelecidos no Incoterms 2020, FCA Oiartzun (Guipúzcoa-Espanha), nas  instalações da Salto localizadas em Arkotz 9, Polígono Lanbarren, Oiartzun. 

7.2 O risco de perda e dano dos Produtos será transferido para o Comprador no  momento da entrega dos Produtos, nos termos do parágrafo 7.1 acima. Portanto, a Salto  suportará os riscos de perda e dano dos Produtos até que estes sejam entregues ao  Comprador nas instalações da Salto, nos termos do Incoterm estabelecido no parágrafo anterior .  

7.3 Não obstante o acima exposto, o título dos Produtos só será transferido para o Comprador  mediante o pagamento integral do preço de compra.  

No caso da entrega dos Produtos ser executada antes do pagamento integral do preço de compra pelo Comprador, o Comprador receberá os Produtos como depositário. A partir desse momento, e até ao pagamento integral do preço de compra, o Comprador assumirá a responsabilidade da custódia dos Produtos recebidos, sendo obrigado a guardá-los com toda a diligência e cuidado. O Comprador deverá segurar devidamente qualquer risco de perda e dano dos Produtos por um valor pelo menos igual ao preço de compra dos Produtos, a partir da data de entrega e até à aquisição do título dos Produtos. O Comprador deverá comunicar imediatamente à Salto sobre qualquer incidente que possa afetar os Produtos.  

7.4 Se o envio ou a entrega dos Produtos for atrasada por razões dentro do controlo do Comprador , ou se o Comprador não aceitar a entrega por outras razões, o risco de perda  passará para o Comprador na data inicialmente prevista para a entrega. Além disso, se o  Comprador não receber os Produtos na data acordada, será responsável perante a  Salto por quaisquer danos e perdas causados pela Salto em consequência de tal falha.  

7.5 A Salto embalará os seus Produtos de acordo com as suas práticas habituais. No caso do  Comprador solicitar qualquer embalagem especial dos Produtos, a Salto, a seu exclusivo critério, poderá  aceitar adaptar a sua embalagem aos pedidos do Comprador. Não obstante, o Comprador  suportará todas as despesas que a referida adaptação possa implicar. 

8. Tempo de entrega e atraso

8.1 Os Produtos devem ser entregues ao Comprador nos termos especificados nas  Confirmações ou nas Ofertas Salto. 

8.2 A obrigação da Salto de entregar os Produtos está sujeita à condição de que  as licenças de exportação exigidas sejam emitidas e de que não existam outras restrições, decorrentes  da legislação aplicável.  

8.3 O cumprimento do prazo de entrega estipulado está sujeito à receção atempada pela Salto de  quaisquer documentos, autorizações, autorizações, licenças de importação ou qualquer outra autorização, documentação ou obrigação oficial  que deverá ser obtida ou executada pelo  Comprador previamente à entrega dos Produtos pela Salto. Além disso, o cumprimento  do prazo de entrega estipulado está sujeito ao cumprimento atempado, pelo Comprador, das  condições de pagamento acordadas. Caso as referidas condições não sejam cumpridas a  tempo pelo Comprador, o prazo de entrega será prorrogado em conformidade.  

8.4 Se se tornar evidente para a Salto que os Produtos não podem ser entregues dentro da data de entrega acordada , por qualquer razão, deverá informar o Comprador assim que possível.  Não obstante, nenhum dano será devido pela Salto ao Comprador como consequência de  qualquer atraso na entrega dos Produtos.  

8.5 A Salto reserva-se o direito de fazer entregas parciais, sendo o Comprador obrigado a aceitar  tais entregas parciais e a pagar os Produtos entregues. A Salto fará o seu melhor esforço  para entregar os Produtos ao Comprador com o menor atraso possível.  

8.6 Uma entrega atrasada dos Produtos sob uma Ordem de Compra ou sob uma Oferta Salto, não  dá ao Comprador o direito de cancelar qualquer outra Ordem de Compra ou Oferta Salto pendente de ser  entregue.  

8.7 Serão excluídos quaisquer outros direitos e vias de recurso do Comprador diferentes dos previstos na presente cláusula  8.

9. Retenção de Título

9.1 O título dos Produtos entregues pela Salto permanecerá com a Salto até que o Comprador tenha  pago o preço total de compra dos Produtos entregues.  

9.2 Ao entrar nestas Condições Gerais de Venda, o Comprador autoriza a Salto a  notificar a reserva de título na forma requerida em registos públicos, livros ou registos similares,  tudo de acordo com as leis nacionais relevantes, e a cumprir todas as formalidades correspondentes,  a expensas do Comprador.  

9.3 Em caso de apreensão dos Produtos ou de atos ou intervenções similares por terceiros que  possam resultar na perda da titularidade dos Produtos por parte da Salto, o Comprador deve informar a Salto  imediatamente por escrito. Neste caso, o Comprador, para além de ser obrigado a pagar o  preço de compra dos Produtos, será responsável perante a Salto por quaisquer danos diretos e indiretos  que a referida perda de título possa ter causado à Salto.

10. Preços

10.1 Os preços de compra para a venda de Produtos serão os preços estabelecidos na Lista de Preços,  que deverá ser anexada à Confirmação ou à Oferta Salto. 

10.2 Os preços de compra são FCA Incoterms 2020 em Oiartzun (Guipúzcoa-Espanha).  

10.3 Quaisquer tributações, impostos diretos ou indiretos ou quaisquer outros impostos de natureza diferente (municipais,  locais, nacionais ou internacionais, ...), taxas, encargos, direitos ou contribuições que serão  aplicáveis à venda dos Produtos nos termos da legislação aplicável, todas as  despesas financeiras, de transporte ou de seguro, quaisquer melhorias ou emendas dos  Produtos solicitadas pelo Comprador, bem como quaisquer outros custos decorrentes de exigências especiais  do Comprador, se existirem, são excluídos do preço de compra e serão  cobrados adicionalmente.  

10.4 O preço da instalação dos Produtos não está incluído no preço de compra dos  Produtos, salvo indicação expressa em contrário na Confirmação ou na Oferta Salto. 

11. Pagamento

11.1 Salvo acordo em contrário, o Comprador deverá pagar as faturas no prazo de 30 dias de calendário  a contar da data de receção da fatura correspondente.  

11.2 Os pagamentos serão feitos apenas na moeda indicada na fatura e para a conta  bancária informada pela Salto ao Comprador.  

11.3 O pagamento será considerado efetivo quando o pagamento integral na moeda acordada tiver  sido disponibilizado livremente à Salto. O momento do pagamento será uma condição essencial para a venda  dos Produtos.  

11.4 Exceto quando expressamente previsto, todas as taxas pagas não são reembolsáveis. O Comprador não  deverá reter nenhuma parte do preço de compra seja por motivo de compensação, reconvenção ou por  qualquer outro motivo.  

11.5 O Comprador deverá também executar os pagamentos nos termos estabelecidos nesta Cláusula, quando  faltarem algumas partes sem importância dos Produtos ou alguns documentos que não impeçam  a utilização dos Produtos.  

11.6 Os montantes incontestáveis que permanecem por pagar uma vez decorrido o período estipulado na fatura correspondente , estão atrasados. Neste caso, a Salto cobrará (sem prejuízo de qualquer dos seus  outros direitos) juros sobre o montante em atraso a uma taxa mensal da EUROIBOR anual  mais 2,5%. O pagamento de tais juros não dispensa o Comprador da sua  obrigação de efetuar pagamentos nas datas acordadas e de indemnizar a Salto por quaisquer outros  danos sofridos como consequência de tal atraso no pagamento.

12. CONCEÇÃO E DISPONIBILIDADE DO PRODUTO

12.1 A Salto reserva-se o direito de interromper o fabrico de qualquer dos Produtos, de fazer  alterações no seu design, ou de introduzir melhorias nos Produtos em qualquer altura sem  aviso prévio por escrito ao Comprador.  

12.2 Não obstante o acima exposto, o referido direito da Salto não afeta a obrigação da  Salto cumprir as Ordens de Compra, ou as Ofertas da Salto, previamente aceites nos termos das  Cláusulas 3.2 e 3.3.

13. Montagem e Instalação

13.1 A montagem e/ou instalação dos Produtos não deve ser incluída no preço  de compra.  

13.2 Caso a Salto se comprometa a realizar a montagem ou instalação dos  Produtos, as partes deverão concordar expressamente com os termos e condições aplicáveis ​​à  referida montagem ou instalação.

14. Devolução do Produto

14.1 O Comprador deverá realizar uma verificação de recebimento no momento da entrega dos Produtos com a devida  diligência e cuidado profissional. Essa verificação de entrada deve ter como objetivo confirmar que  os Produtos não estão visualmente danificados e que os Produtos corretos (tipo e número de  Produtos) foram entregues. O Comprador notificará a Salto imediatamente e, em  qualquer caso, em no máximo 5 (cinco) dias úteis a partir da entrega dos Produtos, qualquer defeito  ou defeito aparente dos Produtos. Se nenhuma notificação for recebida pela Salto dentro desse prazo , o Comprador será considerado como tendo recebido os Produtos a contento, sem  qualquer defeito aparente. Se o Comprador notificar a Salto por escrito dentro do prazo acima 

mencionado, uma descrição das falhas ou defeitos dos Produtos, a Salto decidirá, a seu exclusivo critério, se os Produtos avariados ou defeituosos devem ser devolvidos à Salto e substituídos por novos Produtos ou se os Produtos podem ser reparados e o defeito eliminado a expensas da Salto.  

14.2 A notificação acima referida será executada por escrito e em relação a defeitos que sejam  exclusivamente imputáveis a Salto. Não será aceite qualquer reclamação relacionada com  defeitos criados pelo Comprador, pelo fornecedor do frete, ou por qualquer outro terceiro ou devido a  força maior.  

14.3 O Comprador não se recusará a receber os Produtos por causa de pequenos defeitos.

15. Garantia

15.1 A Salto garantirá ao Comprador, por um período de doze (12.-) meses desde a data  de entrega dos Produtos FCA Oiartzun (Guipúzcoa-Espanha) (doravante, o  “Período de Garantia”), que os Produtos estão livres de qualquer Defeito. O termo Defeito significa  a não conformidade dos Produtos com as especificações e características  descritas na Lista de Preços anexa à correspondente Confirmação ou à  correspondente Oferta Salto, conforme o caso.  

15.2 Durante o Período de Garantia, a Salto compromete-se, nos termos estabelecidos nesta Cláusula, mediante  solicitação por escrito do Comprador, a substituir ou reparar, às suas próprias custas, os Produtos ou de  qualquer uma de suas peças ou componentes, que são comprovados por o Comprador tem um Defeito.  

15.3 Entre outras, a garantia acima não terá efeito e a Salto nunca será responsável nas  seguintes situações:  

​​​​​(i) Por qualquer defeito ou mau funcionamento do Produto causado pelo Comprador ou por qualquer terceira  pessoa, relacionado com o armazenamento, manuseamento, transporte, instalação ou manutenção dos Produtos ou em ligação com qualquer outra atividade que tenha  sido realizada após a entrega dos Produtos FCA Oiartzun (Guipúzcoa- Espanha).  

(ii) Por qualquer defeito, mau funcionamento ou dano dos Produtos causado pelo desgaste  normal, por defeitos, avarias ou danos ocorridos nos Produtos em consequência  de pó, humidade ou má utilização dos Produtos, causados intencionalmente ou  por vandalismo, ou para aqueles que ocorreram em consequência de deficiências no fornecimento de energia ou por Força Maior  (como definido na Cláusula 20).  

(iii)Por qualquer defeito, mau funcionamento ou dano dos Produtos, causado quando os Produtos  estavam a ser mantidos pelo Comprador como depositário, nos termos da Cláusula 7.3, como  consequência de não ter mantido os Produtos com a devida diligência e cuidado.  

(iv)Quando a utilização ou as condições que afetam o funcionamento dos Produtos são invulgares ou não  são razoavelmente previsíveis.  

(v) Por qualquer defeito ou mau funcionamento, produzido ou surgido de qualquer utilização dos Produtos  que viole, transgrida ou infrinja de qualquer forma as instruções de  utilização fornecidas ao Comprador pela Salto.  

(vi)Pela utilização de peças ou materiais que não tenham sido expressamente aprovados pela Salto ou  quando os elementos ou componentes dos Produtos tenham sofrido qualquer tipo de  manipulação ou reparação por pessoas não expressamente autorizadas por escrito pela  Salto.  

15.4 O Comprador deverá notificar a Salto da existência de qualquer um dos Defeitos dos Produtos , imediatamente após o seu aparecimento e em nenhum caso depois de cinco (5.-) dias corridos desde  a descoberta dos Defeitos, por escrito e por qualquer meio com aviso de  recebimento. 

15.5 A Salto poderá solicitar todas as informações que considere necessárias para a  verificação da aplicação da garantia, sendo o Comprador obrigado a fornecer à Salto, gratuitamente, todas as  informações necessárias para permitir à Salto verificar a natureza e a causa do Defeito  reclamado e para cumprir as suas obrigações de garantia.  

15.6 No caso de a Salto verificar que a garantia sob o parágrafo 15.1 se aplica, a Salto pode  decidir a seu critério reparar ou substituir os Produtos relevantes.  

15.7 A Salto terá tempo e oportunidade adequados para remediar o Defeito. Para este  efeito, o Comprador concederá a Salto acesso de trabalho aos Produtos não conformes,  incluindo desmontagem e remontagem sem custo para a Salto.  

15.8 Caso a Salto necessite de atender pessoalmente ao local onde os Produtos são instalados,  a Salto pode também decidir entre o envio de membros especializados do seu próprio pessoal ou a externalização da referida reparação ou substituição a um terceiro por si escolhido.  

15.9 Se o Comprador não notificar a Salto da existência do Defeito no prazo  de cinco (5.-) dias corridos a partir da descoberta do Defeito, o Comprador perderá o  direito de obter a reparação do Defeito. 

15.10 Se o Comprador notificar a existência de um Defeito e esse Defeito não for coberto pela  garantia, A Salto terá o direito de obter do Comprador uma compensação igual aos  custos incorridos como consequência da notificação incorreta.  

15.11 A substituição ou reparação do Produto não interromperá nem estenderá o  Período de Garantia.  

15.12 A responsabilidade total e máxima da Salto será limitada à reparação ou substituição dos  Produtos ou, quando a substituição ou reparação não for possível, ao reembolso do  preço de compra dos Produtos relevantes. Quaisquer outros custos ou danos, serão excluídos  da responsabilidade da Salto. A Salto não será responsável por qualquer outra perda ou dano sofrido  pelo Comprador ou qualquer terceiro, de qualquer natureza, direta ou indireta, como  consequência de qualquer Defeito dos Produtos ou da sua utilização, nem será responsável por qualquer dano ou  perda resultante do funcionamento ou desempenho de qualquer outro  produto ou de quaisquer sistemas em que um Produto Salto esteja incorporado.

16. Limitação de Responsabilidade

16.1 A garantia indicada na Cláusula 15 acima, estabelece a extensão total da responsabilidade da Salto no que diz respeito à venda dos Produtos e à sua utilização. Todas as outras responsabilidades ou garantias , expressas, implícitas ou estatutárias, são expressamente excluídas.  

16.2 A Salto não será responsável por quaisquer danos  especiais, acidentais, indiretos ou consequenciais decorrentes ou relacionados com a venda dos Produtos e a sua utilização, incluindo mas não se limitando à  perda de negócios, rendimentos, lucros, boa vontade, reclamações de terceiros ou outras vantagens  económicas e quaisquer perdas não económicas. 

17. Termos de Revendedores

17.1 Na medida em que o Comprador se envolva na revenda ou em qualquer outro tipo de redistribuição  dos Produtos, e sujeito ao cumprimento pelo Comprador dos termos e condições destas  Condições Gerais de Venda, a Salto concede ao Comprador um direito não exclusivo, não transferível, não publicitário (exceto para subdistribuição, conforme aqui previsto)  limitado, de utilizar as marcas Salto tal como contidas nos ou dentro dos Produtos ou a documentação que os  acompanha em relação à revenda e distribuição permitida dos  Produtos e de sublicenciar tais direitos com o objetivo de autorizar os subdistribuidores  a fazer o mesmo.  

A documentação de marketing e publicidade relacionada com os Produtos poderia incluir, para além da marca Salto, a marca do Comprador. Nesse caso, o Comprador deverá assegurar que a marca da Salto apareça claramente em tal documentação como marca principal da mesma. Não obstante, os Produtos devem incluir exclusivamente as marcas comerciais da Salto.  

17.2 O Comprador está estritamente proibido de requerer em qualquer país o registo de qualquer uma das  marcas registadas propriedade da Salto relacionadas com os Produtos ou de qualquer outra marca registada que  possa ser semelhante ou que envolva o risco de ser confundida ou associada com as marcas registadas acima mencionadas detidas pela Salto. 

17.3 Na comercialização e execução sob estas Condições Gerais de Venda, o Comprador deverá:  (i) não se envolver em quaisquer práticas enganosas, ilegais ou antiéticas que possam ser  prejudiciais para a Salto ou para os artigos da Salto fornecidos ao Comprador, (ii) não fazer quaisquer  declarações, garantias ou promessas aos clientes relativamente aos artigos da Salto que sejam inconsistentes  com ou em adição aos que são feitos nestas Condições Gerais de Venda ou em  documentação ou material de marketing escrito fornecido ao Comprador pela Salto, (iii) não  publicitar ou vender qualquer Produto Salto a utilizadores finais por menos do que o preço que a Salto  fornece ao Comprador e (iv) cumprir toda a legislação aplicável.  

17.4 Sujeito ao cumprimento pelo Comprador dos termos e condições das presentes Condições Gerais  de Venda, o Comprador pode revender e distribuir os Produtos através de  subdistribuidores, desde que esse subdistribuidor, antes dessa revenda ou nomeação,  celebre com o Comprador um contrato escrito vinculativo que vincule  o subdistribuidor a obrigações pelo menos tão amplas como as das condições estabelecidas  nas presentes Condições Gerais de Venda e restrições pelo menos tão protetoras dos direitos de propriedade intelectual da Salto e dos direitos de propriedade intelectual da  Salto como as contidas nas presentes Condições Gerais de Venda.

18. Disposições Diversas

18.1 Os títulos e cabeçalhos das várias cláusulas e subcláusulas contidas nas presentes Condições Gerais  de Venda foram escolhidos com o único objetivo de oferecer um guia para ajudar à leitura  das referidas cláusulas. Considera-se que, para efeitos contratuais, estas rubricas  não alteram o conteúdo das cláusulas ou subcláusulas a que se referem. Em qualquer caso,  as presentes Condições Gerais de Venda devem ser interpretadas de acordo com o verdadeiro sentido literal  das palavras aqui contidas.  

18.2 No caso de qualquer das cláusulas destas Condições Gerais de Venda ser declarada nula  ou sem efeito, total ou parcial, esta nulidade ou falta de efeito não  afetará a validade ou eficácia das cláusulas restantes, os quais permanecerão válidos  e eficazes, a menos que a nulidade ou falta de efeito acima mencionada implique uma alteração essencial e  substancial às demais disposições constantes das presentes Condições Gerais de Venda.  

A cláusula declarada nula ou sem efeito será considerada como não incluída, e será substituída por uma nova cláusula ou interpretada de forma aceitável na lei, cujo conteúdo seja o mais semelhante possível à cláusula que a Salto teria incluído se tivesse tido conhecimento da falta de validade ou efeito desta cláusula.

19. Confidencialidade

19.1 O termo "Informação Confidencial" significa (i) todas as informações relativas  aos Produtos, independentemente de seu suporte (projetos, manuais, software, hardware, etc.), (ii)  qualquer outra informação deve ser reconhecida em virtude de as presentes Condições Gerais de  Venda (iii) a informação relativa à atividade industrial ou comercial de Salto.  

19.2 O Comprador compromete-se a não divulgar as Informações Confidenciais a terceiros,  sem o consentimento prévio por escrito da Salto.

19.3 Esta obrigação de confidencialidade obriga o Comprador e os seus representantes. O  termo representante significa qualquer funcionário, diretor, agente, consultor, conselheiro ou qualquer  outra pessoa relacionada a eles.  

19.4 Com o objetivo de evitar a divulgação das Informações Confidenciais, o Comprador  compromete-se a adotar todas as disposições e medidas que julgar adequadas a fim de preservar  as Informações Confidenciais, em particular todas as medidas necessárias relacionadas aos  seus funcionários que tenham ou possam ter acesso às Informações Confidenciais.  

19.5 Se o Comprador violar as obrigações confidenciais, deverá indemnizar a Salto por quaisquer  danos ou perdas, incluindo lucros cessantes, que a Salto sofra em consequência da  referida violação.  

19.6 Caso o Comprador seja solicitado por autoridade judicial ou administrativa a  fornecer as Informações Confidenciais, deverá comunicá-lo imediatamente à Salto.  

19.7 Esta Obrigação Confidencial vigorará por prazo indeterminado, enquanto as  Informações Confidenciais preservarem o seu caráter confidencial e sigiloso.  

19.8 No caso de o Comprador se envolver na revenda ou em qualquer outra forma de redistribuição  dos Produtos, o Comprador compromete-se a obter a aceitação por escrito desta  cláusula de confidencialidade, deste terceiro.

20. Força Maior

a outra parte se  deixar de cumprir ou atrasar o cumprimento de uma obrigação como resultado de um evento  além do seu controlo razoável (doravante, “Força Maior”), incluindo, mas não se limitando a  greves, disputas industriais, incêndio, inundação, ação divina, guerra, insurreição, vandalismo, sabotagem,  invasão, motim, emergência nacional, pirataria, sequestro, atos de terrorismo, embargos  ou restrições, condições meteorológicas extremas ou condições de tráfego, fecho temporário de estradas, atrasos no  transporte ou impossibilidade de obter mão de obra ou materiais por meio das suas fontes regulares.  

20.2 A parte que alega ser afetada pela Força Maior notificará sem demora a outra parte, por escrito , da intervenção e cessação de tal circunstância.  

20.3 Se a Força Maior impedir o Comprador de cumprir as suas obrigações, compensará a  Salto pelas despesas incorridas no fabrico, entrega, segurança e/ou proteção  dos Produtos.  

20.4 Qualquer das partes terá o direito de resolver as Ordens de Compra pendentes ou as Ofertas Salto,  notificando por escrito a outra parte, quando o cumprimento das obrigações estabelecidas  nas presentes Condições Gerais de Venda for suspenso devido a um ato de Força Maior, tal como aqui definido , por mais de um mês.

21. Lei Aplicável

A venda de Produtos ao Comprador e as presentes Condições Gerais de Venda reger-se-ão pelas suas próprias disposições e, quaisquer matérias não abrangidas por elas, estarão exclusivamente sujeitas às disposições da legislação espanhola. 

22. Jurisdição

As partes, renunciando expressamente à sua própria jurisdição, caso exista, acordam que qualquer disputa ou conflito, que possa surgir sobre a validade, interpretação, execução, aplicabilidade e cessação das presentes Condições Gerais de Venda e a venda dos Produtos ao Comprador, será resolvido pelos Tribunais de San Sebastián e os seus superiores.