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Contrato de Licença de Software Salto Space

Salto Space | Contrato de Licença de Software

1. Termos definidos

Para os efeitos do presente Acordo:

  • Afiliadas” significa qualquer uma das afiliadas do Licenciante de vez em quando.
  • Contrato” significa, conjuntamente, este contrato de licença de software na forma de termos e condições gerais, tal como alterados, complementados ou reafirmados de tempos a tempos nos termos do presente, e das Instruções.
  • Distribuidores Autorizados” significa ou um Afiliado ou os parceiros autorizados do Licenciador, revendedores e distribuidores.
  • “Contrato de Tratamento de Dados” (Data Processing Agreement, DPA) significa o contrato que regula a relação entre o Licenciador e o Licenciado relativamente à proteção de dados quando o Licenciador atua como subcontratante ou subcontratante ulterior do Licenciado.  
  • Descarregar Bilhetes” tem o significado atribuído a este termo na cláusula 3.
  • Hardware” significa o hardware do sistema de controlo de acessos desenvolvido pela Salto ou por qualquer outra entidade do Grupo Salto, bem como hardware de terceiros integrado com os sistemas da Salto que pode ser utilizado em ligação com o Software, que foi previamente adquirido pelo Licenciado.
  • Instruções” significa as instruções recebidas pelo Licenciado do Licenciador ou de um Distribuidor Autorizado, quer por correio eletrónico, em mão ou de outra forma, relativamente ao download e instalação do Software.
  • Licença” tem o significado atribuído a este termo na cláusula 3.
  • Licenciado” significa a entidade legal que aceita o Acordo.
  • Licenciante” ou “Salto” significa Salto Systems, S.L. uma empresa espanhola, com sede social em C/ Arkotz 9, Polígono Lanbarren, 20180 Oiartzun (Gipuzkoa-Espanha) e número de identificação fiscal B-20.708.517, devidamente registada no Registo Comercial de Guipuzcoa, no volume 1850, folha 101, página DD-18081.
  • Localização” significa as instalações do Licenciado onde o Hardware está instalado.
  • Grupo Salto” significa Salto e todos os seus Afiliados ao longo do tempo.
  • Software” significa o software de controlo de acessos denominado Salto ProAccess Space, juntamente com todos os seus componentes, códigos-fonte subjacentes e a documentação ou materiais entregues ou disponibilizados ao Licenciado em ligação com o mesmo, bem como quaisquer atualizações, desenvolvimentos ou add-ons relacionados ou ligados ao Software. O tipo de subscrição do Software e os suplementos aplicáveis contratados pelo Licenciado serão os detalhados nas especificações do Software incluídas na Área de Software Salto” ou em qualquer área equivalente do website comercial da Salto ou na secção “Sobre” do Software.
  • Requisitos Técnicos de Software” tem o significado atribuído a este termo na cláusula 7.
  • Sistemas” tem o significado atribuído a este termo na cláusula 7.1.
  • O termo “utilização” significa descarregar, instalar, aceder e empregar o Software, conforme permitido ao abrigo do presente Acordo.

Outros termos capitalizados do Acordo terão o significado atribuído a tais termos na definição contida em todo o Acordo.

2. Download, aceitação e prevalência do acordo

2.1 Download

A fim de descarregar corretamente o Software, o Licenciado deve seguir as Instruções fornecidas para o efeito.

2.2 Aceitação

Ao clicar na caixa "Aceitar" no final deste Contrato, o Licenciado aceita plena e irrevogavelmente os termos e condições do presente Contrato e compromete-se a cumprir tais termos e condições.

O Licenciado é solicitado a ler e rever cuidadosamente este Contrato antes de clicar em tal caixa e descarregar o Software.

Se um indivíduo aceitar o presente Acordo em nome de uma entidade jurídica, tal indivíduo representa e garante ao Licenciador que está devidamente autorizado a vincular tal entidade jurídica ao presente Acordo. Em qualquer caso, o indivíduo que aceite o presente Contrato em nome de uma entidade legal, deverá isentar o Licenciador em caso de qualquer disputa com tal ou tal entidade legal por qualquer reclamação decorrente de falta de capacidade ou autoridade.

2.3 Acordo integral e único

O presente Contrato constitui o único e completo acordo entre as partes em relação à Licença e ao Software e substitui quaisquer acordos ou termos anteriores acordados pelo Licenciado em relação aos mesmos. 

O Licenciado entende que, se a Licença do Software foi adquirida a um Distribuidor Autorizado no contexto da aquisição do Hardware, esse Distribuidor Autorizado não está a agir como agente do Licenciador e, por conseguinte, não está autorizado a fazer quaisquer representações, condições ou garantias, estatutárias ou outras, em nome do Licenciador ou a alterar quaisquer dos termos ou condições do presente Contrato. O Licenciador não está vinculado pelos acordos alcançados pelo Licenciado com os Distribuidores Autorizados.

 

3. Licença de utilização

Em virtude do presente Contrato, o Licenciador concede ao Licenciado uma licença não exclusiva, intransmissível, intransmissível, não passível de atribuição, não publicável, revogável e limitada para utilizar o Software com o único objetivo de gerir o Hardware instalado no Local (a “Licença”).

O Licenciado tem o direito de fazer um máximo de três (3) downloads da mesma versão do Software (os “Download Tickets”). No caso de novas versões ou atualizações do Software, o contador dos Download Tickets sofrerá um reset (0) e o Licenciado poderá fazer três (3) novos descarregamentos da nova versão ou atualização do Software.

4. Utilizações permitidas e restritas

A única utilização permitida do Software é descrita na secção 3 acima. O Licenciado restringirá o acesso ao Software aos funcionários ou contratantes do Licenciado que, devido às suas funções e escritórios, estejam encarregados da gestão da supervisão dos sistemas de controlo de acessos do Local. 

Qualquer outra utilização é expressamente proibida e será considerada como um ato de pirataria de software em violação da legislação sobre propriedade intelectual e industrial. O Licenciador reserva-se o direito de reclamar ao Licenciado os danos causados por uma violação da presente disposição nos termos da legislação aplicável.

Sem prejuízo da generalidade do acima exposto, o Licenciado não deve e não deve tentar:

  • Utilizar o Software de qualquer forma que seja ilícita, ilegal, fraudulenta ou prejudicial, ou em ligação com ou para conduzir qualquer finalidade ou atividade ilícita, ilegal, fraudulenta ou prejudicial, ou para qualquer finalidade que infrinja os direitos de terceiros.
  • Utilizar o Software para fazer interface ou interagir com hardware que não seja o Hardware ou com sistemas que não estejam integrados com o Software.
  • Utilizar o Software em conjunto com outros programas de computador que possam afetar o seu funcionamento adequado ou utilizar o Software de qualquer outra forma que cause, ou possa causar, danos ao Software ou prejudicar a disponibilidade ou acessibilidade do mesmo.
  • Utilizar o Software de uma forma que possa ser prejudicial para o Licenciante, as suas Filiais ou Distribuidores Autorizados.
  • Utilizar o Software para monitorizar a sua disponibilidade, segurança, desempenho ou funcionalidade ou para quaisquer outros fins de avaliação comparativa ou de concorrência.
  • Copiar ou, de qualquer forma, reproduzir ou duplicar o Software.
  • Modificar, traduzir, fazer trabalhos derivados baseados no Software, manipular de qualquer forma ou fazer alterações ao Software diretamente a partir da base de dados, aceder ao código fonte ou fazer qualquer alteração ao mesmo.
  • Descompilar, decifrar, desencriptar, fazer engenharia inversa ou desmontar o Software ou criar trabalhos derivados do Software.

5. Condições de validade da licença

A validade da Licença está sujeita às seguintes condições:

  • A aceitação válida pelo Licenciado dos termos e condições do presente Contrato nos termos previstos na secção 2 acima.
  • A prévia aquisição e manutenção do Hardware pelo Licenciado ao Licenciador ou a qualquer das suas Afiliadas ou Distribuidores Autorizados para o Local. No caso do Licenciado deixar de ter a titularidade legal para utilizar o Hardware, a Licença deixará automaticamente de estar em vigor.
  • O cumprimento por parte do Licenciado de todos os termos e condições aqui estabelecidos, tal como alterados de vez em quando, bem como da legislação aplicável.

6. Upgrades, atualizações e suplementos

O Licenciador não assume qualquer compromisso ou obrigação de desenvolver novas versões ou atualizações do Software ou de oferecer novos add-ons ou funcionalidades ao Licenciado.

Não obstante o precedente, no caso de novas versões, atualizações ou complementos do Software serem desenvolvidos e lançados, o Licenciador deverá colocá-los à disposição do Licenciado através da "Área de Software Salto" ou qualquer área equivalente do website comercial da Salto ou através do Software instalado, conforme o caso. 

O download e a utilização de qualquer nova versão ou atualização do Software exigirá a aceitação prévia pelo Licenciado dos termos e condições do Contrato (conforme alterado, se for esse o caso, em conformidade com a secção 17 abaixo).

O download e utilização de qualquer suplemento do Software será regido pelos termos e condições específicos aceites pelo Licenciado ao descarregar o suplemento relevante do Software ou, na sua ausência, pelos termos e condições da última versão do Contrato aceite pelo Licenciado ao descarregar o Software ou qualquer das suas novas versões ou atualizações.

Todos os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial sobre as novas versões, atualizações ou complementos do Software pertencem exclusivamente ao Licenciador ou aos seus licenciadores.

7. Natureza do Software

7.1 Software no local

O Software é um software no local que requer a sua instalação nos sistemas informáticos compatíveis do Licenciado (os “Sistemas”) que devem cumprir as especificações mínimas necessárias estabelecidas nas Instruções (os “Requisitos Técnicos do Software”). É da exclusiva responsabilidade do Licenciado que o Sistema cumpra os referidos requisitos. O Licenciador declina qualquer responsabilidade por qualquer incidência ou mau funcionamento do Software que possa surgir como consequência dos Sistemas ou da integração do Software nos mesmos. O Licenciado reconhece e aceita que algumas das características do Software podem não estar totalmente operacionais devido às características dos Sistemas.

O Licenciado será o único responsável pela adoção de medidas de segurança adequadas para proteger o Software no Local. O Licenciador não será em caso algum responsável pela adequação de tais medidas e pelo impacto que as mesmas possam ter sobre o Software. Em qualquer caso, o Licenciado notificará imediatamente o Licenciador de quaisquer incidentes de segurança relacionados com o Software de que possa tomar conhecimento e manterá o Licenciador isento de quaisquer danos ou prejuízos daí resultantes. 

7.2 Software de código aberto

Caso o Software contenha componentes fornecidos por terceiros sob um modelo de licenciamento de software de código aberto, estes serão identificados de acordo com os termos aí estabelecidos.

8. Consideração

As taxas para a Licença da versão inicial do Software serão as acordadas separadamente pelo Licenciado e o Licenciador ou qualquer um dos seus Distribuidores Autorizados, considerando a subscrição específica contratada pelo Licenciado.

O Licenciador reserva-se o direito de introduzir no futuro qualquer consideração que considere apropriada para o download e/ou utilização de novas versões, atualizações ou add-ons do Software. Nesse caso, o Licenciador notificará o Licenciado com antecedência suficiente sobre os termos e condições aplicáveis.

9. Direitos de propriedade intelectual e industrial

Todo e qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Software pertence exclusivamente à Salto e/ou aos seus licenciadores, conforme o caso. 

O Licenciado reconhece e concorda expressamente que, em virtude deste Contrato, nenhum direito de propriedade intelectual ou industrial de qualquer natureza relacionado com o Software ou o Software de Código Aberto é transferido, cedido ou colocado à disposição do Licenciado.

O Licenciado não deverá, direta ou indiretamente, tomar qualquer ação para colocar em risco, limitar, interferir ou disputar de qualquer forma os direitos de propriedade intelectual e industrial do Licenciador e/ou dos seus licenciadores sobre o Software ou o Software de Código Aberto. Em particular, o Licenciado não poderá requerer ou registar, diretamente ou através de terceiros, em qualquer parte do mundo, quaisquer direitos de propriedade industrial ou intelectual relacionados com o Software.

O Licenciado compromete-se a executar as medidas adequadas para assegurar que os seus diretores, gestores, empregados, consultores e quaisquer outros terceiros relacionados com o Licenciado respeitem os direitos de propriedade intelectual e industrial do Licenciador sobre o Software, sendo conjunta e solidariamente responsável perante o Licenciador por qualquer violação por tais partes.

O Licenciado deve informar o Licenciador de quaisquer circunstâncias de qualquer natureza de que tome conhecimento que possam afetar os direitos de propriedade intelectual ou industrial associados ao Software ou ao Software de Código Aberto. 

Se o Licenciado violar este compromisso, o Licenciador poderá ter direito a ser indemnizado por todos os danos e perdas (incluindo lucros cessantes) causados ao Licenciador ou a qualquer das suas Afiliadas ou Distribuidores Autorizados, sem qualquer limitação.

10. Garantia

O Licenciador garante, por um período de trinta (30) dias de calendário após o download do Software ou de qualquer uma das suas atualizações ou suplementos, que o Software estará substancialmente em conformidade com as especificações contidas no Contrato. Se, dentro desse período de garantia, o Licenciado notificar o Licenciador ou o Distribuidor Autorizado relevante de uma não conformidade e o Licenciador ou o Distribuidor Autorizado relevante validar a existência de tal não conformidade devido a razões exclusivamente imputáveis ao Licenciador, o Licenciador reparará ou substituirá o Software não conforme. A referida garantia não será aplicável se o Licenciado violar, infringir ou de qualquer forma infringir qualquer uma das disposições estabelecidas no presente Contrato. 

Com exceção da garantia limitada estabelecida no parágrafo anterior, o Software é entregue "tal como está", sem que o Licenciador conceda qualquer tipo de garantia sobre o Software e o Licenciado reconheça e aceite tal condição. Portanto, na medida máxima permitida por lei, o Licenciador renuncia a todas as garantias implícitas relativamente ao Software e não faz qualquer outra garantia ou condição, expressa ou implícita, legal ou outra, relativamente a este Software, incluindo sem limitação a garantia implícita de comerciabilidade, fiabilidade, adequação, qualidade, adaptabilidade, disponibilidade e adequação para um determinado fim, título e não infração. O Licenciador não garante que a utilização do Software será segura, ininterrupta ou que funcionará sem erros.

Esta secção contém o regime de responsabilidade exclusiva aplicável ao Software em termos de garantia, com exclusão expressa, na medida máxima permitida por lei, de qualquer outro regime legal ou contratual que possa ser aplicável. O Licenciado renuncia expressa e irrevogavelmente a qualquer ação contra o Licenciador em relação ao precedente.

11. Responsabilidade

11.1 Responsabilidade do Licenciador

O Licenciador será responsável perante o Licenciado pelos danos e prejuízos causados como consequência direta e necessária de uma violação material das obrigações assumidas pelo Licenciador nos termos do presente Contrato, nos termos seguintes:

  • A responsabilidade total máxima agregada do Licenciador perante o Licenciado será igual ao MSRP (preço de retalho sugerido pelo fabricante) indicado na lista de preços do Licenciador aplicável no momento dos danos, correspondente à área geográfica onde o Licenciado está localizado, salvo em caso de fraude (dolo) ou má conduta intencional (culpa grave).

  • O Licenciador não será responsável perante o Licenciado nos casos em que as reclamações de terceiros sejam causadas por erros cometidos pelo Licenciado, pelo integrador ou por quaisquer terceiros ou imputáveis aos seus Sistemas.

  • O Licenciador não será responsável perante o Licenciado em caso de força maior ou de acontecimentos fortuitos.

  • O Licenciador não assume qualquer responsabilidade em relação à integração do Software com hardware ou sistemas de terceiros.

  • Em caso algum será o Licenciador responsável por danos indiretos, incidentais, exemplares, punitivos, consequenciais ou especiais (incluindo, entre outros, perda de lucros, interrupção de negócios ou perda de informação comercial), qualquer que seja a sua natureza ou origem, decorrentes ou relacionados com o presente Acordo, mesmo que o Licenciador tenha sido avisado da possibilidade de tais danos ou possa razoavelmente ter previsto a possibilidade de tais danos.

11.2 Responsabilidade do Licenciado

O Licenciado será responsável perante o Licenciador pelos danos e prejuízos (incluindo lucros cessantes) causados como consequência direta e necessária de uma violação material das obrigações assumidas pelo Licenciado ou por qualquer dos seus administradores, gestores, empregados, consultores ou empreiteiros ao abrigo do presente Contrato, sem qualquer limitação.

12. Prazo e rescisão

12.1 Prazo

O presente Contrato, e por conseguinte a Licença concedida ao abrigo do mesmo, entra em vigor após a aceitação pelo Licenciado dos termos e condições do presente Contrato nos termos da secção 2 acima e permanecerá em vigor indefinidamente desde que todas as condições sob a secção 5 acima sejam cumpridas.

No entanto e sem prejuízo de outros direitos de rescisão disponíveis para as partes ao abrigo da legislação aplicável, qualquer parte pode rescindir o presente Acordo a qualquer momento em caso de violação material pela outra parte de qualquer uma das disposições do presente Acordo sem que tal violação seja remediada (na medida em que seja remediável) no prazo de quinze (15) dias de calendário.

12.2 Consequências da rescisão

Após a cessação do Acordo por qualquer razão: (i) a Licença será considerada automaticamente cancelada e o Licenciado perderá todo e qualquer direito relacionado com o Software; (ii) o Licenciado cessará imediatamente a utilização do Software; e (iii) o Licenciado deverá, no prazo de três (3) dias de calendário após a cessação, desinstalar o Software e destruir todas as informações relacionadas com o mesmo. O Licenciador poderá exigir que o Licenciado certifique por escrito o cumprimento das obrigações acima referidas.

O Licenciador reserva-se o direito de bloquear o Software de adotar outras medidas técnicas para tornar o Software inutilizável para o Licenciado. O Licenciado renuncia expressamente a quaisquer ações ou reclamações contra o Licenciador pelos danos ou prejuízos que tais ações possam causar ao Licenciado.

As disposições do Acordo que, pelos seus termos ou natureza, sobreviverão a qualquer rescisão do Acordo.

12.3 Suspensão

Não obstante o precedente, o Licenciador reserva-se o direito de suspender temporariamente o acesso ou o funcionamento do Software quando:

  1. O Licenciado viola qualquer uma das suas obrigações ao abrigo deste Contrato.

  2. O Licenciado viola qualquer das suas obrigações ao abrigo do contrato de fornecimento ou de compra, em virtude do qual adquiriu o Hardware e/ou Software ao Licenciador ou a qualquer um dos seus Distribuidores Autorizados.

  3. O Licenciado viola qualquer outro contrato, incluindo, entre outros, contratos de serviços de apoio, celebrados com o Licenciador, qualquer um dos seus Distribuidores Autorizados, ou qualquer entidade do Grupo Salto.

  4. Existem dificuldades técnicas que, a critério do Licenciador, podem reduzir as medidas de segurança para o bom funcionamento ou proteção do Software.

13. Serviços de suporte

O Licenciado beneficiará dos serviços de apoio relacionados com o Software, de acordo com os termos e condições que possam ser acordados com o Licenciador, as suas Afiliadas ou qualquer um dos seus Distribuidores Autorizados.

14. Auditoria

O Licenciador reserva-se o direito de realizar, diretamente ou através dos consultores que considere apropriados, uma auditoria sobre a execução pelo Licenciado das disposições do presente Contrato.

O Licenciado deverá permitir o acesso ao Licenciador e/ou aos seus consultores ao Local e aos Sistemas, fornecer todas as informações necessárias para efeitos da auditoria e, em geral, cooperar de boa fé com o Licenciador e/ou os seus consultores.

 

15. Confidencialidade

O Software constitui informação comercial valiosa, sensível e confidencial e propriedade intelectual do Licenciador. 

O Licenciado compromete-se a tomar as medidas necessárias ou desejáveis para preservar a mais estrita confidencialidade de todos e quaisquer dados ou informações relacionadas com o Software. O mesmo dever aplica-se a toda e qualquer informação do Licenciador, à sua atividade ou negócio a que o Licenciado possa ter tido acesso de tempos a tempos.

O Licenciado será solidariamente responsável por qualquer violação desta obrigação de confidencialidade por qualquer dos seus diretores, gestores, empregados ou contratados.

16. Atribuição

O Licenciado não pode licenciar, sublicenciar, emprestar, vender, revender, transferir, ceder, distribuir ou de outra forma explorar comercialmente ou disponibilizar a terceiros o Software e/ou a sua posição contratual, direitos ou obrigações ao abrigo do presente Contrato; nem permitir a utilização do Software por terceiros, sem ter obtido o consentimento prévio por escrito do Licenciador.

Como uma exceção ao acima exposto: 

  • O Licenciador tem o direito de ceder os direitos e obrigações decorrentes do Contrato a qualquer empresa do seu grupo (na aceção do artigo 42 do Código Comercial Espanhol) sem requerer o consentimento do Licenciado.

  • Caso o Licenciado transfira a propriedade do Local, o Licenciado e o novo proprietário do Local podem solicitar ao Licenciador a cessão dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato, incluindo a Licença, ao novo proprietário por meio de uma comunicação conjunta. Quando apropriado, o Licenciador pode solicitar documentação de apoio sobre a transferência da propriedade do Local.

17. Alteração

O Licenciador reserva-se o direito de alterar, total ou parcialmente, o presente Acordo, bem como o direito de acrescentar novos termos e políticas que complementem os mesmos. A versão em vigor do presente Acordo de tempos a tempos pode ser encontrada em [the Software settings]. 

Não obstante o acima exposto, nenhuma emenda do presente Contrato será vinculativa para o Licenciado, a menos que seja aceite nos termos das disposições estabelecidas na secção 2 e 6 acima.

 

18. Idioma

O idioma oficial do presente Acordo é o inglês. Em caso de qualquer discrepância entre a versão inglesa e qualquer outra versão, o Contrato poderá ser traduzido para (com a finalidade exclusiva de facilitar a compreensão do Licenciado), o conteúdo da versão inglesa prevalecerá.

19. Invalidez Parcial

Qualquer conclusão por um tribunal ou órgão administrativo de que uma ou mais cláusulas do Acordo são ilegais, nulas, inválidas ou inaplicáveis, no todo ou em parte, não tornará ilegais, nulas, inválidas ou inaplicáveis as outras cláusulas ou as restantes partes do Acordo, que permanecerão plenamente válidas sempre que aplicável, desde que as cláusulas ou partes do Acordo consideradas ilegais, nulas, inválidas ou inaplicáveis não sejam essenciais. As cláusulas ou partes das mesmas consideradas ilegais, nulas, inválidas ou inaplicáveis serão consideradas como tendo sido retiradas do Contrato ou não aplicáveis nessa circunstância, conforme o caso, e serão substituídas por uma nova cláusula ou interpretadas de forma aceitável por lei, cujo conteúdo seja tão semelhante quanto possível à cláusula que o Licenciador teria incluído se tivesse conhecimento da falta de validade ou efeito da presente cláusula.

20. Dados Pessoais

20.1 Tratamento pelo Licenciador

Para a utilização do Software, o indivíduo que representa o Licenciado deverá fornecer ao Licenciador alguns dados pessoais. Para mais informações, incluindo o exercício dos direitos do indivíduo que representa o Licenciado, o Licenciado poderá consultar a Política de Privacidade do Licenciador.

O Licenciador não deverá aceder nem de outra forma processar os dados pessoais do Licenciado, a menos que (i) seja especificamente solicitado pelo Licenciado para receber determinados serviços de suporte técnico ou (ii) o Licenciado esteja a utilizar a funcionalidade opcional de reconhecimento facial para controlo de acesso. Apenas nesse caso, o Licenciador tratará os dados pessoais do Licenciado como Subcontratante ou subcontratante ulterior (conforme estes termos são definidos no DPA). A este respeito, as obrigações de cada Parte decorrentes desse tratamento de Dados Pessoais serão regidas pelo Contrato de Tratamento de Dados aplicável ocasionalmente. O Contrato de Tratamento de Dados pode ser modificado de acordo com o procedimento estabelecido na disposição 2 do DPA e na secção 17 deste Contrato.  

20.2 Tratamento pelo Licenciador

Além disso, a utilização do Software deverá eventualmente envolver o tratamento pelo Licenciado de dados pessoais que são propriedade do responsável pelo tratamento ou, em algumas situações, do subcontratante. O Licenciado é responsável pelo tratamento desses dados em conformidade com a lei de proteção de dados aplicável. 

Será da exclusiva responsabilidade do Licenciado, ter informado previamente os titulares dos dados sobre a forma como os seus dados pessoais serão processados pelo Licenciado e os seus processadores e, assegurar que o Licenciado tem uma base legal legítima para levar a cabo esse processamento de dados.

A utilização de determinados suplementos do Software (entre outros, módulo de utilizadores móveis e suplementos de Chaves Móveis para Convidados) pode implicar a transferência de dados pessoais entre o Licenciado e o Licenciante. Neste caso, ambas as partes devem informar os titulares dos dados da transferência e garantir a legalidade do tratamento nos termos dos regulamentos de proteção de dados, em particular, o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados).

21. Lei Aplicável e jurisdição

Este Acordo e qualquer reclamação decorrente ou relacionada com o mesmo ou com o seu objeto serão regidos e interpretados ao abrigo das leis de Espanha. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplica ao Acordo.

O Licenciador e o Licenciado renunciam expressamente a qualquer outra jurisdição a que possam ter legalmente direito, e submetem expressamente a resolução de quaisquer litígios ou reclamações que surjam sobre a interpretação ou execução do presente Contrato, incluindo os relativos a quaisquer obrigações extracontratuais deles decorrentes ou com eles relacionadas à jurisdição dos tribunais de Donostia-San Sebastián (Gipuzkoa-Espanha).

 

Última atualização: dezembro de 2024 

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