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Termos de Serviço do Salto XS4 Face

Salto XS4 Face | Termos de Serviço

1. Finalidade e Aplicabilidade

1.1. O presente Contrato tem por objectivo reger os direitos e obrigações das Partes em relação à licença limitada de utilização do Software concedida e à prestação dos Serviços pelo Licenciador ao Licenciado de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos.

1.2. Ao clicar na caixa “Eu aceito”, “Eu concordo” ou qualquer caixa equivalente, o Licenciado aceita total e irrevogavelmente os termos e condições deste Contrato e compromete-se a cumprir tais termos e condições. Solicita-se ao Licenciado que leia e reveja atentamente o presente Contrato antes de clicar nessa caixa e obter acesso ao Software.

1.3 Se um indivíduo aceitar o presente Contrato em nome de uma entidade jurídica, tal indivíduo representa e garante ao Licenciador que está devidamente autorizado a vincular tal entidade jurídica ao presente Contrato. Em qualquer caso, o indivíduo que aceite o presente Contrato em nome de uma entidade legal, deverá isentar o Licenciador em caso de qualquer disputa com tal ou tal entidade legal por qualquer reclamação decorrente de falta de capacidade ou autoridade.

1.4. O presente Contrato, incluindo o Contrato de Tratamento de Dados, constitui o Contrato único e integral entre as partes no âmbito da Licença e da prestação dos Serviços, substituindo quaisquer contratos ou termos anteriores acordados pelo Licenciado no âmbito dos mesmos. Em caso de discrepância entre estes Termos de Serviço e o Contrato de Tratamento de Dados, prevalece o último.

1.5 O Licenciado entende que, se a Subscrição do Software foi adquirida a um Distribuidor Autorizado no contexto da aquisição do Hardware, esse Distribuidor Autorizado não está a agir como agente do Licenciador e, por conseguinte, não está autorizado a fazer quaisquer declarações, condições ou garantias, estatutárias ou outras, em nome do Licenciador ou a alterar quaisquer dos termos ou condições do presente Contrato. O Licenciador não está vinculado pelos acordos alcançados pelo Licenciado com os Distribuidores Autorizados.

1.6. Os termos em maiúsculas neste Contrato terão o significado que lhes é atribuído no Anexo 1, exceto os termos em maiúsculas do Contrato de Tratamento de Dados que são definidos no mesmo.

2. Concessão de Licença

2.1. Durante a vigência da Subscrição e sujeito ao cumprimento rigoroso dos termos do presente Contrato por parte do Licenciado, o Licenciador concede ao Licenciado uma licença não exclusiva, não transferível, não atribuível, não sublicenciável, revogável, temporária e limitada para utilizar o Software com o único objetivo de gerir o controlo de acesso através de autenticação facial no Site (a “Licença”).

2.2. Relativamente ao componente No local, o âmbito da Licença deverá incluir o direito de instalar, utilizar e manter o componente No local no servidor ou infraestrutura do Licenciado.

2.3. Relativamente ao componente Cloud, o âmbito da Licença deverá incluir o direito de aceder e utilizar remotamente o componente Cloud.

3. Utilizações permitidas e restritas

3.1. A única utilização permitida do Software é descrita na secção 2 acima. O Licenciado deverá aceder, instalar e utilizar o Software, em todos os momentos, de acordo com as Instruções fornecidas pelo Licenciador e todos os outros termos deste Contrato.

3.2. O Licenciado deve restringir o acesso ao componente No local aos funcionários ou contratados do Licenciado que, devido às suas funções e escritórios, são responsáveis pela gestão da supervisão dos sistemas de controlo de acesso do Site.

3.3 Qualquer outra utilização é expressamente proibida e será considerada como um ato de pirataria de software em violação da legislação sobre propriedade intelectual e industrial. O Licenciador reserva-se o direito de reclamar ao Licenciado os danos causados pelo incumprimento desta disposição, de acordo com a legislação aplicável.

3.4 Sem prejuízo da generalidade do acima exposto, o Licenciado não deve e não deve tentar:

  • (i) utilizar o Software de qualquer forma que seja ilícita, ilegal, fraudulenta ou prejudicial, ou em ligação com ou para conduzir qualquer finalidade ou atividade ilícita, ilegal, fraudulenta ou prejudicial, ou para qualquer finalidade que infrinja os direitos de terceiros;
  • (ii) utilizar o Software para fazer interface ou interagir com outro hardware que não o Hardware ou com sistemas que não estejam integrados com o Software; (iii) utilizar o Software em conjunto com outros programas de computador que possam afetar o seu funcionamento adequado ou utilizar o Software de qualquer outra forma que cause, ou possa causar, danos ao Software ou prejudicar a disponibilidade ou acessibilidade do mesmo;
  • (iv) utilizar o Software de uma forma que possa ser prejudicial para o Licenciador, as empresas do Grupo ou Distribuidores Autorizados;
  • (v) utilizar o Software para monitorizar a sua disponibilidade, segurança, desempenho ou funcionalidade ou para quaisquer outros fins de avaliação comparativa ou de concorrência;
  • (vi) copiar ou, de qualquer forma, reproduzir ou duplicar o Software;
  • (vii) modificar, traduzir, fazer trabalhos derivados baseados no Software, manipular de qualquer forma ou fazer alterações ao Software diretamente a partir da base de dados, aceder ao código fonte ou fazer qualquer alteração ao mesmo; ou
  • (viii) descompilar, decifrar, desencriptar, fazer engenharia inversa ou desmontar o Software ou criar trabalhos derivados do Software.

3.5. O Licenciado não excederá a utilização permitida e reconhece que será necessário, sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos aos quais o Licenciador possa ter direito, pagar ao Licenciador às taxas então em vigor pelo Licenciador por qualquer utilização adicional do Software. 3.6. O Licenciado notificará o Licenciador por escrito assim que tomar conhecimento de qualquer instalação ou utilização não autorizada real ou suspeita do Software (incluindo qualquer instalação ou utilização que exceda a utilização permitida).

4. Execução do Contrato

4.1. O Cliente reconhece que o Software não pode ser operado em ligação ou em associação com qualquer outro hardware diferente do Hardware, o qual o Cliente deve comprar a um Vendedor.

4.2. Os termos e condições estabelecidos na Documentação do Distribuidor acordados entre um Distribuidor Autorizado e o Cliente não serão vinculativos nem executáveis para a Salto ou qualquer outra empresa das empresas do Grupo, a menos que expressamente acordado neste Contrato. No caso de certos termos da Documentação da Distribuidora que o Cliente considere essenciais e que entrem em conflito, modifiquem, acrescentem ou se desviem das disposições do Contrato, o Cliente terá um período de dez (10) dias corridos desde a aceitação deste Contrato para notificar a Salto da sua decisão de rescindir o Contrato ou da sua decisão de descontinuar o processo de formalização do Contrato, conforme o caso. Nesses casos, quando acordado com o Vendedor e quando a lei aplicável o permitir, o Cliente devolverá o Hardware ao Vendedor e este reembolsará o preço do Hardware e as Taxas da Subscrição relevante eventualmente pagas pelo Cliente ao Vendedor. Em nenhuma hipótese o Cliente terá o direito de reivindicar ou solicitar qualquer indemnização à Salto por qualquer conflito, modificação, aditamento ou desvio entre a Documentação do Distribuidor e o Contrato, caso o Cliente decida rescindir o Contrato ou descontinuar o processo de formalização do Contrato por estes motivos.

4.3. Sob notificação motivada, a Salto pode recusar um pedido de Subscrição e, assim, decidir não formalizar o Acordo com o Cliente. Nesses casos, o Cliente deverá devolver o Hardware ao Vendedor, e o Vendedor deverá reembolsar o preço do Hardware, bem como as Taxas da Subscrição relevante em vigor que eventualmente tenham sido pagas pelo Cliente ao Vendedor. Para evitar dúvidas, em nenhum caso o Cliente terá direito a reivindicar ou solicitar qualquer indemnização à Salto caso esta recuse um pedido de Subscrição de acordo com este parágrafo.

5. Requisitos técnicos

5.1. O Licenciador fornecerá ou disponibilizará documentação contendo instruções sobre como utilizar o Software e detalhando quaisquer requisitos ou restrições específicas do utilizador relacionadas com o Software.

5.2. O Cliente deve transferir o componente No local (apenas sob a forma de código de objeto) utilizando as credenciais de acesso fornecidas pelo Licenciador e conforme detalhado no manual do utilizador do software Salto XS4 Face ou em quaisquer outras Instruções. O Licenciador não será responsável por qualquer instalação incorreta do Software pelo Cliente ou por qualquer Distribuidor Autorizado.

5.3. Para um correto desempenho do componente No local, o Ambiente Operacional do Cliente que deve cumprir as especificações mínimas necessárias estabelecidas nas Instruções (os “Requisitos Técnicos de Software”), incluindo, entre outros, os requisitos de desempenho do servidor e da rede. É de inteira responsabilidade do Licenciado que o Ambiente Operacional do Cliente cumpra tais requisitos. O Licenciador renuncia a qualquer responsabilidade por qualquer incidência ou avaria do Software que possa surgir como consequência do Ambiente Operacional do Cliente ou da integração do Software no mesmo. O Licenciado reconhece e aceita que algumas das funcionalidades do Software podem não estar totalmente operacionais devido às características do Ambiente Operacional do Cliente.

5.4 O Licenciado será o único responsável pela adoção de medidas de segurança adequadas para proteger o Componente No local no Site. O Licenciador não será, em caso algum, responsável pela adequação de tais medidas e pelo impacto que possam ter no Software. Em qualquer caso, o Licenciado notificará imediatamente o Licenciador de quaisquer incidentes de segurança relacionados com o Software de que possa ter conhecimento e manterá o Licenciador isento de quaisquer danos ou prejuízos daí resultantes.

5.5. O Cliente deverá também assegurar que a instalação do Hardware necessário para a usabilidade do Software esteja em conformidade com os requisitos, e que a instalação tenha sido feita corretamente utilizando o cabeamento e outros equipamentos fornecidos na embalagem do produto.

5.6. O Cliente também será responsável por gerir e armazenar corretamente quaisquer credenciais necessárias para a instalação ou utilização do Software, e por manter a sua confidencialidade.

6. Teste gratuito

6.1. Se o Cliente tiver recebido um Período de Avaliação Gratuita para permitir que o Cliente teste o Software, isto será limitado a um determinado máximo de dias desde que o Software é ativado ou disponibilizado ao Cliente. Durante o Período Experimental Gratuito, o conteúdo desta cláusula aplicar-se-á e substituirá qualquer outro termo contraditório deste Contrato.

6.2. O Software será colocado à disposição do Cliente durante o Período Experimental Gratuito.

6.3. Para a total usabilidade do Software e para poder testar determinadas funcionalidades durante o Período Experimental Gratuito, o Cliente pode necessitar de adquirir e instalar previamente o Hardware.

6.4. Uma vez concluído o Período Experimental Gratuito, o Cliente não terá acesso nem licença para utilizar o Software, a menos que ative uma Subscrição válida.

6.5. Caso o Cliente não ative uma Subscrição e continue a ter acesso a determinadas funcionalidades do Software, a Salto não será responsável por qualquer tipo de danos, direta ou indiretamente, que possam derivar da utilização pelo Cliente do Software e do Hardware.

7. Taxas e pagamento

7.1. A concessão da Licença está sujeita ao pagamento pelo Cliente das Taxas correspondentes a cada tipo de Subscrição, que serão pagas à Salto ou ao Vendedor, conforme o caso.

7.2. Quando as Subscrições são compradas a um Vendedor, as Taxas são livremente negociadas pelo Vendedor e pelo Cliente sem a interferência de Salto. Nesse caso, as Taxas a pagar pelo Cliente por cada Subscrição para o acesso e utilização dos Serviços são as acordadas entre o Cliente e o Vendedor.

7.3. O pagamento integral das Taxas pelo Cliente é um pré-requisito para a ativação da Subscrição pelo Licenciador.

8. Vigência e renovação da Subscrição

8.1. As Subscrições serão válidas por um período de um (1) ano a partir da respetiva data de ativação (o “Prazo”).

8.2. As Subscrições não serão renovadas automaticamente. Caso o Cliente pretenda renovar a Subscrição, deverá adquirir uma nova Subscrição (voucher) a um Vendedor e pagar integralmente as Taxas correspondentes antes do termo do Prazo. A Salto notificará o Cliente por e-mail da expiração da Subscrição, o mais tardar duas (2) semanas antes da expiração da Subscrição. Uma vez adquirida, o Cliente deverá ativar a nova Subscrição para continuar a ter acesso e a utilizar o Software por um novo Prazo de validade anual.

8.3. Os pagamentos da Subscrição não são reembolsáveis. A Salto e/ou o Vendedor não providenciarão reembolsos ou créditos ao Cliente caso o Cliente pretenda rescindir o Contrato antes da data de vencimento da Subscrição.

8.4 Se o Cliente não tiver pagado as Taxas devidas ao Vendedor ou à Salto a tempo e, portanto, estiver em incumprimento, a Salto tem o direito de rescindir o Contrato com efeito imediato e de suspender imediatamente e negar o acesso ao Software. Nesse caso, o Cliente será responsável por todos os danos diretos e indiretos sofridos pela Salto, incluindo, entre outros, a perda de lucros e custos relacionados com medidas judiciais e extrajudiciais.

8.5. A Salto poderá modificar o conteúdo desta cláusula particular para outras taxas e modelos de pagamento, notificando o Cliente nos trinta (30) dias anteriores à modificação por e-mail. O Cliente terá quinze (15) dias de calendário para se opor expressamente a tais alterações, caso contrário serão consideradas aceites pelo Cliente e plenamente aplicáveis. Caso o Cliente rejeite expressamente as modificações acima mencionadas, o Cliente terá o direito de cancelar a Subscrição e obter um reembolso do Vendedor correspondente das Taxas pagas antecipadamente proporcionalmente ao tempo restante antes da expiração da Subscrição.

8.6. Após o termo do Prazo (sem que o Cliente adquira um novo voucher) ou após a cessação do Contrato por qualquer motivo:

  • (i) a Licença será considerada automaticamente cancelada e o Licenciado perderá todos e quaisquer direitos relacionados com o Software;
  • (ii) o Licenciado deixará imediatamente de utilizar o Software; e
  • (iii) o Licenciado deverá, no prazo de trinta (30) dias consecutivos após a cessação, desinstalar o Software e destruir todas as informações relacionadas com o mesmo. O Licenciador pode exigir que o Licenciado certifique por escrito o cumprimento das obrigações anteriores.

8.7. A cessação ou caducidade deste Contrato não afetará quaisquer direitos e responsabilidades acumulados de qualquer uma das partes em qualquer momento até à data de cessação ou caducidade e não afetará qualquer disposição deste Contrato que seja expressa ou implicitamente destinada a continuar além da rescisão.

8.8 Após a cessação da Subscrição, o Licenciador reserva-se o direito de bloquear o Software ou de adotar outras medidas técnicas para tornar o Software inutilizável para o Licenciado. O Licenciado renuncia expressamente a quaisquer ações ou reclamações contra o Licenciador pelos danos ou prejuízos que tais ações possam causar ao Licenciado.

8.9 As disposições do Contrato que, pelos seus termos ou natureza, sobreviverão a qualquer cessação do Contrato.

9. Garantias

9.1. O Licenciado reconhece que o Software é fornecido "tal como está" e o Licenciador não dá qualquer garantia ou representação e não aceita qualquer responsabilidade (independentemente de que surja sob contrato, ato ilícito, negligência ou de outra forma) em relação ao Software ou às consequências da sua utilização.

9.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 9.1 e sujeito ao disposto na cláusula 14, o Licenciador não terá qualquer responsabilidade (independentemente de resultar de contrato, ato ilícito, negligência ou de outra forma) na medida em que qualquer violação, responsabilidade, perda, dano, custo ou despesa decorra de:

  • (i) o Software não satisfazer as necessidades ou requisitos do Licenciado, quer tais necessidades ou requisitos tenham ou não sido comunicados ao Licenciador;
  • (ii) operação ou uso incorretos do Software ou instalação ou utilização do Software para fins distintos daqueles a que se destina; ou
  • (iii) o Software não funcionar de forma ininterrupta ou livre de erros ou defeitos ou o Software ser incompatível com o Ambiente Operacional do Licenciado.

9.3. Nem o Licenciador nem quaisquer empresas do Grupo, nem qualquer um dos seus diretores, executivos, agentes, funcionários ou consultores faz qualquer declaração ou garantia relativamente à precisão, eficácia, integridade, capacidades ou segurança do Software ou outros materiais divulgados ou disponibilizados por si no âmbito deste Contrato, exceto na medida expressamente acordada por escrito pelo Licenciador. O Licenciado deve fazer a sua própria avaliação independente do Software ou de qualquer um dos outros materiais e confiar no seu próprio julgamento para chegar a qualquer conclusão ou decisão.

9.4. O Licenciador não tem qualquer obrigação de corrigir quaisquer defeitos ou imprecisões no Software ou em qualquer um dos outros materiais divulgados ou disponibilizados por si no âmbito do presente Contrato.

9.5. Sujeito ao disposto na cláusula 14, todas as garantias, condições, termos, compromissos ou obrigações, expressos ou implícitos, incluindo quaisquer termos implícitos relacionados com qualidade, adequação a qualquer fim específico, cuidados razoáveis e competência ou capacidade para alcançar um resultado específico, são excluídos na medida do máximo permitido pela lei aplicável.

10. Atualizações de Software

10.1. Durante a Vigência da Licença, o Licenciador pode disponibilizar ao Licenciado novas versões de software, atualizações e atualizações do componente no local que possam ser desenvolvidas e lançadas ocasionalmente. O Licenciador não assume qualquer compromisso ou obrigação.

10.2 O download e a utilização de qualquer nova versão ou atualização do componente No local exigirá a aceitação prévia pelo Licenciado dos termos e condições do Contrato (conforme alterado, se for esse o caso, em conformidade com a secção 19 abaixo).

10.3. O Licenciado reconhece que o Software é licenciado em bases padrão e que nenhuma adaptação, personalização ou desenvolvimento específico será feito pelo Licenciador a pedido do Licenciado, a menos que especificamente acordado por escrito pelas Partes.

10.4 Todos os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial sobre as novas versões ou atualizações do Software pertencem exclusivamente ao Licenciador ou aos seus licenciadores.

11. Disponibilidade e manutenção do componente Cloud

11.1. A Salto envidará esforços razoáveis para manter a disponibilidade do componente Cloud para o Cliente, mas a Salto não garante 100% de disponibilidade.

11.2. Se o componente Cloud não estiver disponível, o Cliente deverá notificar a Salto por escrito durante a indisponibilidade para que a Salto possa confirmar e determinar a causa da indisponibilidade. A Salto fará os seus melhores esforços para retificar as avarias e restrições ao componente Cloud o mais rapidamente possível.

11.3. No caso de Salto programar previamente qualquer manutenção geral do Software, e em particular, do componente Cloud, que possa afetar a disponibilidade do referido acima, a Salto envidará seus melhores esforços para avisar previamente o Cliente sobre a manutenção programada.

11.4 Sem prejuízo do acima exposto, a Salto tem o direito de, a qualquer momento, bloquear, suspender ou restringir imediatamente a utilização do (partes do) Software e/ou do acesso ao componente Cloud, e/ou de tomar outras medidas se tal for necessário, na opinião da Salto, para fins de manutenção ou para o cumprimento de quaisquer requisitos legais, sem que o Cliente tenha direito a reclamar uma indemnização por qualquer dano direto ou indireto ou perda sofrida. Em qualquer caso, a Salto deverá utilizar esforços razoáveis para minimizar tal interrupção do componente Cloud.

11.5 Se possível, a Salto deve informar o Cliente com a maior antecedência possível de tais medidas. No caso de tal notificação prévia não ser viável tendo em conta as circunstâncias, após a suspensão, a Salto fornecerá ao Cliente uma notificação escrita especificando o motivo da suspensão.

11.6. O Cliente é obrigado a prestar toda a cooperação requerida pela Salto para a manutenção e assistência, incluindo a cessação da utilização do Software pelo Cliente, se a Salto o considerar necessário.

12. Suspensão do Software

12.1. Sem prejuízo de quaisquer outros eventos de suspensão previstos noutras cláusulas deste Contrato, a Salto pode suspender e/ou negar o acesso ao Software, sem que o Cliente tenha direito a qualquer indemnização ou compensação, se:

  • (i) A Salto considera necessário impedir ou pôr termo a uma utilização do Software que seja proibida ao abrigo deste Contrato e, em particular, entre outros, ao abrigo do artigo 3 supra.
  • (ii) Mediante notificação ao Cliente, se o Cliente cometer uma violação material do presente Acordo.
  • (iii) O Licenciado está a violar qualquer uma das suas obrigações ao abrigo do contrato de fornecimento ou compra em virtude do qual adquiriu o Hardware e/ou Software ao Licenciador ou a qualquer um dos seus Distribuidores Autorizados, ou qualquer outro contrato, incluindo, entre outros, contratos de serviços de apoio, celebrados com o Licenciador, qualquer um dos seus Distribuidores Autorizados ou qualquer entidade do Grupo Salto.
  • (iv) O Cliente não paga as Taxas devidas ao Vendedor a tempo, de acordo com a cláusula 8.4.
  • (v) Existem dificuldades técnicas que, a critério do Licenciador, podem reduzir as medidas de segurança para o bom funcionamento ou proteção do Software.

12.2A suspensão dos Serviços não prejudica quaisquer direitos ou responsabilidades acumulados antes da suspensão.

13. Propriedade e Direitos de Propriedade Intelectual

13.1 Todo e qualquer Direito de Propriedade Intelectual sobre o Software pertence exclusivamente ao Licenciador e/ou aos seus licenciadores, conforme o caso.

13.2 O Licenciado reconhece e concorda expressamente que, em virtude deste Contrato, nenhum direito de propriedade intelectual ou industrial de qualquer natureza relacionado com o Software ou o Software de Código Aberto é transferido, cedido ou colocado à disposição do Licenciado.

13.3 O Licenciado não deverá, direta ou indiretamente, tomar qualquer ação para colocar em risco, limitar, interferir ou disputar de qualquer forma os direitos de propriedade intelectual e industrial do Licenciador e/ou dos seus licenciadores sobre o Software ou o Software de Código Aberto. Em particular, o Licenciado não poderá requerer ou registar, diretamente ou através de terceiros, em qualquer parte do mundo, quaisquer Direitos de Propriedade Industrial ou Intelectual relacionados com o Software.

13.4 O Licenciado compromete-se a executar as medidas adequadas para assegurar que os seus diretores, gestores, empregados, consultores e quaisquer outros terceiros relacionados com o Licenciado respeitem os direitos de propriedade intelectual e industrial do Licenciador sobre o Software, sendo conjunta e solidariamente responsável perante o Licenciador por qualquer violação por tais partes.

13.5 O Licenciado deve informar o Licenciador de quaisquer circunstâncias de qualquer natureza de que tome conhecimento que possam afetar os direitos de propriedade intelectual ou industrial associados ao Software ou ao Software de Código Aberto. Se razoavelmente exigido pelo Licenciador, o Licenciado deverá cessar imediatamente a utilização do Software.

13.6 Se o Licenciado violar este compromisso, o Licenciador poderá ter direito a ser indemnizado por todos os danos e perdas (incluindo lucros cessantes) causados ao Licenciador ou a qualquer das empresas do Grupo ou Distribuidores Autorizados, sem qualquer limitação.

14. Limitação de Responsabilidade

14.1. A extensão da responsabilidade do Licenciador ao abrigo ou no âmbito do presente Contrato (independentemente de essa responsabilidade surgir em ato ilícito, contrato ou de qualquer outra forma e se for ou não causada por negligência ou falsas declarações ou ao abrigo de qualquer indemnização) será a estabelecida nesta cláusula 14.

14.2. Sujeito ao disposto na cláusula 14.5, o Licenciador não terá qualquer responsabilidade de qualquer tipo, em quaisquer circunstâncias, perante o Licenciado relativamente ao Software. Em particular, o Licenciador não terá qualquer responsabilidade, em quaisquer circunstâncias, por qualquer perda ou corrupção de dados no componente No local e o Licenciado concorda que tem a responsabilidade exclusiva de proteger os seus dados durante a utilização do Software.

14.3. Sujeito ao disposto na cláusula 14.5, o Licenciador não será responsável por qualquer perda (direta ou indireta) de lucros, perda ou corrupção de dados, perda ou corrupção de software ou sistemas, perda ou danos no equipamento, perda de utilização, perda de produção, perda de contrato, perda de oportunidade, perda de poupanças, desconto ou abatimento (real ou previsto), danos à reputação ou perda de reputação comercial e/ou perdas consequentes, indiretas ou especiais.

14.4 A responsabilidade total máxima agregada do Licenciador perante o Licenciado será igual ao MSRP (preço de retalho sugerido pelo fabricante) para a Subscrição específica do Licenciado indicado na lista de preços do Licenciador aplicável na altura dos danos, correspondente à área geográfica onde o Licenciado está localizado.

14.5. Sujeito ao disposto na cláusula 14.5, não obstante qualquer outra disposição do presente Contrato, a responsabilidade do Licenciador não será limitada, de forma alguma, no que diz respeito a morte ou lesões pessoais causadas por negligência, fraude ou declarações fraudulentas, ou quaisquer outras perdas que não possam ser excluídas ou limitadas pela lei aplicável.

14.6. Nenhuma das Partes será responsável por, nem qualquer das Partes será considerada em violação do presente Contrato devido a, qualquer incumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato em resultado de uma causa fora do seu controlo, incluindo qualquer catástrofe natural ou inimigo público ou terrorista, ato de qualquer exército, autoridade civil ou reguladora, alteração em qualquer lei ou regulamento, incêndio, cheias, terramoto, tempestade ou outro evento semelhante, roubo ou má conduta criminal por terceiros não relacionados, interrupção ou falha das comunicações (incluindo a Internet ou outro ambiente em rede), energia ou outra rede pública, indisponibilidade de fornecimentos ou qualquer outra causa, semelhante ou diferente de qualquer um dos anteriores, que não poderia ter sido impedida pela Parte inadimplente com cuidado razoável.

14.7. Esta cláusula 14 sobreviverá à cessação ou expiração deste Contrato e continuará indefinidamente.

15. Serviços de suporte

15.1 O Licenciado beneficiará dos serviços de apoio relacionados com o Software, de acordo com os termos e condições que possam ser acordados com o Licenciador, as empresas do Grupo ou qualquer um dos seus Distribuidores Autorizados.

15.2. Caso o Licenciado tenha adquirido a Subscrição a um Distribuidor Autorizado, o Licenciado deverá contactar o Distribuidor Autorizado antes de contactar a Salto ou as empresas do Grupo.

16. Auditoria

16.1 O Licenciador reserva-se o direito de realizar, diretamente ou através dos consultores que considere apropriados, uma auditoria sobre a execução pelo Licenciado das disposições do presente Contrato.

16.2 O Licenciado deverá permitir o acesso ao Licenciador e/ou aos seus consultores ao Site e ao Ambiente Operacional do Cliente, fornecer todas as informações necessárias para efeitos da auditoria e, em geral, cooperar de boa fé com o Licenciador e/ou os seus consultores.

17. Confidencialidade

17.1 O Software constitui informação comercial valiosa, sensível e confidencial e propriedade intelectual do Licenciador.

17.2 As Partes comprometem-se a não revelar as Informações Confidenciais a terceiros, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Não obstante, as Partes autorizam expressamente que as Informações Confidenciais possam ser partilhadas com as empresas do Grupo e Distribuidores Autorizados para garantir a provisão dos Serviços estabelecidos neste Contrato.

17.3 Esta obrigação de confidencialidade obriga as Partes e os seus representantes. Nos termos desta cláusula, o termo representante significa qualquer empregado, diretor, agente, consultor, conselheiro ou qualquer outra pessoa com eles relacionada.

17.4 Com o objetivo de evitar a revelação das Informações Confidenciais, cada Parte compromete-se a adotar todas as disposições e medidas que considere apropriadas para preservar as Informações Confidenciais, em particular todas as medidas necessárias relacionadas com os seus empregados que tenham acesso às Informações Confidenciais.

17.5. Caso qualquer das Partes ou seus representantes viole as obrigações de confidencialidade aqui previstas, a Parte infratora indenizará a outra Parte por quaisquer danos ou prejuízos, sofridos em consequência da referida violação, dentro das limitações estabelecidas na cláusula 14 deste Contrato. O Licenciado será solidária e conjuntamente responsável por qualquer violação desta obrigação de confidencialidade por parte dos seus diretores, gestores, empregados ou contratados.

17.6. Caso o Licenciado seja solicitado por autoridade judicial ou administrativa a fornecer as Informações Confidenciais, deverá comunicá-lo imediatamente ao Licenciador.

17.7. Esta obrigação de confidencialidade mantém-se em vigor por um período indeterminado, enquanto as Informações Confidenciais preservam a sua natureza confidencial e secreta.

17.8. Para evitar dúvidas, qualquer contrato de confidencialidade anterior, ou acordo de não divulgação em vigor que as Partes possam ter assinado, ou que o Cliente possa ter assinado com o Vendedor, permanecerá em vigor e válido, e não será afetado por esta disposição, e ainda aplicável para as informações divulgadas ao abrigo da mesma.

18. Cessão

18.1. O Licenciado não pode licenciar, sublicenciar, emprestar, vender, revender, transferir, ceder, distribuir ou de outra forma explorar comercialmente ou disponibilizar a terceiros o Software e/ou a sua posição contratual, direitos ou obrigações ao abrigo do presente Contrato; nem permitir a utilização do Software por terceiros, sem ter obtido o consentimento prévio por escrito do Licenciador.

18.2. Como uma exceção ao acima exposto:

  • (i)O Licenciador tem o direito de ceder os direitos e obrigações decorrentes do Contrato a qualquer empresa do seu grupo sem requerer o consentimento do Licenciado.
  • (ii) Caso o Licenciado transfira a propriedade do Site, o Licenciado e o novo proprietário do Site podem solicitar ao Licenciador a cessão dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato, incluindo a Licença, ao novo proprietário por meio de uma comunicação conjunta. Quando apropriado, o Licenciador pode solicitar documentação de apoio sobre a transferência da propriedade do Site.

19. Alterações

19.1. A Salto reserva-se o direito de modificar este Contrato a qualquer momento. Para estes fins, a Salto informará o Cliente por meios eletrónicos (como por e-mail ou através do Software) sobre as modificações. O Cliente terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da referida notificação para rejeitar expressamente tais modificações na forma prevista no aviso da Salto. A utilização contínua do Software após o período acima mencionado será considerada uma aceitação das modificações a este Contrato.

19.2. Caso o referido período tenha decorrido sem a expressa rejeição do Cliente, as modificações serão consideradas aceites pelo Cliente e, portanto, plenamente aplicáveis. Em qualquer caso, as alterações acima referidas serão consideradas aceites pelo Cliente no caso de posteriormente celebrar um novo Contrato com a Salto. Caso o Cliente rejeite expressamente as modificações acima mencionadas, o Cliente terá o direito de cancelar a Subscrição e obter um reembolso do Vendedor correspondente das Taxas pagas antecipadamente proporcionalmente ao tempo restante antes do vencimento da Subscrição.

20. Conformidade com a lei

20.1. Cada parte cumprirá todas as leis aplicáveis e manterá tais autorizações e aprovações, conforme exigido ocasionalmente, para cumprir as suas obrigações ao abrigo ou em ligação com este Contrato.

20.2. Sem prejuízo do disposto na generalidade da cláusula 20.1, as partes devem cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis que regem a exportação de bens e informações que se aplicam ao Software, e não devem exportar ou reexportar, direta ou indiretamente, separadamente ou como parte de um sistema, o Software para qualquer país para o qual seja necessária uma licença de exportação ou outra aprovação, sem primeiro obter essa licença ou outra aprovação. O Cliente será o único responsável por garantir que o seu acesso, importação ou utilização do Software em ou para qualquer parte do território correspondente cumpre todas as leis de exportação.

21. Dados Pessoais

21.1. A utilização do Software envolverá o tratamento, pelo Licenciado, de dados pessoais enquanto responsável pelo tratamento ou, em algumas situações, enquanto subcontratante. O Licenciado é responsável pelo tratamento desses dados em conformidade com a lei de proteção de dados aplicável.

21.2. Quaisquer Dados Pessoais acedidos pela Salto, no âmbito do Software, para os quais o Cliente seja Responsável pelo Tratamento ou Subcontratante, serão tratados pela Salto como Subcontratante ou subcontratante ulterior (conforme estes termos são definidos no DPA). A este respeito, as obrigações de cada Parte decorrentes desse tratamento de Dados Pessoais serão regidas pelo Contrato de Tratamento de Dados aplicável ocasionalmente. O Contrato de Tratamento de Dados pode ser modificado de acordo com o procedimento estabelecido na cláusula 19.

21.3. Será da exclusiva responsabilidade do Licenciado, ter informado previamente os titulares dos dados sobre a forma como os seus dados pessoais serão processados pelo Licenciado e os seus subcontratantes e, assegurar que o Licenciado tem uma base legal legítima para levar a cabo esse tratamento de dados.

22. Diversos

22.1. Cada parte reconhece que não celebrou o presente Contrato com base em, e não terá direito a quaisquer recursos relativamente a, qualquer declaração ou garantia que não esteja expressamente prevista no presente Contrato.

22.2. O Cliente reconhece que a sua violação ou ameaça de violação do presente Contrato pode causar danos irreparáveis ao Licenciador, e que o Licenciador pode, portanto, ter direito a medidas cautelares ou outras medidas equitativas.

22.3. As partes são empresas independentes e não são parceiras, mandante e agente, ou empregador e funcionário, nem possuem qualquer outra relação de confiança entre si.

22.4. Uma pessoa que não seja parte neste Contrato não terá quaisquer direitos ao abrigo da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 para aplicar qualquer uma das suas disposições.

22.5. Se qualquer cláusula do presente Contrato (ou parte do mesmo) for ou se tornar ilegal, inválida ou inaplicável ao abrigo da lei aplicável, mas for legal, válida e aplicável se a cláusula ou parte da mesma tiver sido eliminada ou modificada (ou a duração da cláusula relevante reduzida), a cláusula relevante (ou parte da mesma) aplicar-se-á com tal eliminação ou modificação, conforme necessário para torná-la legal, válida e aplicável.

22.6. Salvo se expressamente acordado em contrário, nenhum atraso, ato ou omissão por qualquer das partes no exercício de qualquer direito ou recurso será considerado uma renúncia desse, ou de qualquer outro, direito ou recurso.

22.7 O idioma oficial do presente Contrato é o inglês. Em caso de qualquer discrepância entre a versão inglesa e qualquer outra versão, o Contrato poderá ser traduzido para (com a finalidade exclusiva de facilitar a compreensão do Licenciado), o conteúdo da versão inglesa prevalecerá.

23. Lei aplicável e jurisdição

23.1. Este Contrato e qualquer litígio ou reclamação decorrente ou relacionada com o mesmo, o seu objeto ou formação (incluindo litígios ou reclamações extracontratuais) serão regidos e interpretados de acordo com as leis de Espanha.

23.2. As partes concordam irrevogavelmente que os tribunais de Donostia – San Sebastian (Gipuzkoa – Espanha) terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer litígio ou reivindicação decorrente ou relacionada com este Contrato, o seu objeto ou formação (incluindo litígios ou reivindicações não contratuais).

ANEXO 1 - Definições

Para os fins deste Contrato, os termos aqui listados significam o seguinte:

  • Acordo: significa, em conjunto, estes termos de serviço, conforme alterados, complementados ou reescritos periodicamente de acordo com os termos aqui estabelecidos, e o Acordo de Processamento de Dados.
  • Distribuidores Autorizados significa ou um Distribuidores Autorizados: significa qualquer Afiliada ou os parceiros, revendedores e distribuidores autorizados do Licenciante.ou os parceiros autorizados do Licenciador, revendedores e distribuidores.
  • Ambiente Operacional do Cliente: significa o ambiente computacional do Cliente (composto por hardware, software e redes de telecomunicações) que será utilizado pelo Cliente em conexão com o Software.
  • Componente da cloud: a parte do Software baseada na cloud acessível remotamente através da Internet.
  • Informação Confidencial: significa toda a informação (seja em formato oral, escrito ou eletrônico) relativa ao negócio de uma das partes que possa ser razoavelmente considerada como confidencial por sua natureza, incluindo informações relativas à tecnologia, know-how, Direitos de Propriedade Intelectual, ativos, finanças, estratégia, produtos e Clientes dessa parte. O Software e toda a informação relacionada com o Software, a documentação e as descrições fornecidas pelo Licenciante sobre o Software, bem como quaisquer outras especificações ou dados técnicos ou operacionais relativos ao Software, serão parte da Informação Confidencial do Licenciante.
  • Acordo de Processamento de Dados (ou DPA): significa o acordo suplementar celebrado entre a Salto e o Cliente, com base no qual a Salto processará os Dados Pessoais conforme estabelecido na cláusula 21.2.
  • Documentação do Distribuidor: significa qualquer documentação contratual celebrada entre um Distribuidor Autorizado e o Cliente (seja por escrito ou por meios digitais) para a compra do Hardware e/ou de uma Subscrição pelo Cliente, a qual deverá incluir as Taxas para aceder e utilizar o Software.
  • Taxas: significa as taxas a serem pagas pelo Cliente ao Vendedor pela compra de cada Subscrição, para ter acesso e utilizar o Software, tudo de acordo com as disposições da cláusula 7.
  • Período de Teste Gratuito: significa o número máximo de dias determinado pela Salto, durante os quais o Cliente pode aceder e utilizar o Software gratuitamente, de acordo com a cláusula 6.
  • Empresas do Grupo: significa qualquer uma das empresas pertencentes ao Grupo SALTO WECOSYSTEM.
  • Hardware significa o hardware de controlo de acessos desenvolvido pela Salto ou por qualquer outra entidade do Grupo Salto (por exemplo, as unidades de câmara), bem como o hardware de terceiros integrado nos sistemas da Salto que possa ser utilizado em conexão com o Software, o qual tenha sido previamente adquirido pelo Cliente.
    - incluindo todas as renovações e extensões de tais direitos ou aplicações;
    - incluindo quaisquer aplicações para proteger ou registar tais direitos;
  • Instruções significa as instruções recebidas pelo Licenciado do Licenciante, de qualquer uma das suas empresas do Grupo ou de um Distribuidor Autorizado, seja por email, em mãos ou de outra forma, relativamente ao download, instalação, acesso e utilização do Software.
  • Direitos de Propriedade Intelectual: significa quaisquer e todos os direitos de autor, direitos sobre invenções, patentes, know-how, segredos comerciais, marcas comerciais e nomes comerciais, marcas de serviço, direitos de design, direitos sobre aparência (get-up), direitos sobre bases de dados e direitos sobre dados, direitos sobre topografia de chips semicondutores, modelos de utilidade, nomes de domínio e todos os direitos semelhantes e, em cada caso:
    - sejam registrados ou não;
    - incluindo quaisquer aplicações para proteger ou registar tais direitos;
    - incluindo todas as renovações e extensões de tais direitos ou aplicações;
    - sejam adquiridos, contingentes ou futuros; e
    - onde quer que exista.
  • Licença: significa o direito de utilizar o Software concedido pelo Licenciante ao Licenciado em virtude da cláusula 2 do Contrato.
  • Licenciado ou o Cliente: significa a entidade legal que aceita o Acordo;
  • Licenciante ou Salto: significa Salto Systems, S.L., uma empresa espanhola, com o endereço registado da sede corporativa localizado em C/ Arkotz 9, Polígono Lanbarren, 20180 Oiartzun (Gipuzkoa-Espanha) e número de identificação fiscal B-20.708.517, devidamente registada no Registo Comercial de Gipuzkoa, no volume 1850, folha 101, página DD-18081.
  • Componente no local: a parte do Software instalada localmente em execução nos servidores ou infraestrutura do Licenciado.
  • Vendedor: significa a empresa específica a partir da qual o Cliente adquiriu as Subscrições, que pode ser, entre outros: Salto, qualquer empresa do Grupo ou quaisquer Distribuidores Autorizados.
  • Serviços: significa a solução de software que é fornecida física ou remotamente pela Salto ao Cliente para a qual o Cliente adquiriu uma Subscrição e durante a sua Vigência, e em relação à qual este Contrato é aceite, e os serviços de suporte que a Salto pode fornecer em relação a ela.
  • Site: significa as instalações do Licenciado onde o Hardware está instalado.
  • Software: significa a solução de software para controlo de acesso por autenticação facial denominada Salto XS4 Face, composta por componentes na nuvem e locais; juntamente com todos os seus componentes, códigos fonte subjacentes e a documentação ou materiais entregues ou disponibilizados ao Licenciado em relação a ela, assim como quaisquer atualizações do mesmo.
  • Assinatura: significa o voucher anual que o Cliente deve adquirir para receber a Licença.
  • Prazo: significa a duração da Licença conforme estabelecido na cláusula 8.1.
  • O termo "utilização" significa descarregar, instalar, aceder e empregar o Software, conforme permitido ao abrigo do presente Acordo.

Última atualização: Dezembro de 2024 

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